Mutuários que têm contratos antigos com o SFH Sistema Financeiro da Habitação, poderão renegociar suas dívidas, nos casos em que o pagamento das parcelas previstas no contrato não for suficiente para quitar todo o saldo devedor do empréstimo.
A lei que autoriza essa renegociação (nº 11.922/2009), foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial em 14 de abril de 2009. Serão beneficiados os mutuários cujos contratos foram assinados entre o final da década de 1980 até setembro de 2001 e que não contam com a cobertura do chamado FCVS Fundo de Compensação de Variações Salariais, espécie de subsídio do governo que tinha por objetivo cobrir eventuais problemas nos financiamentos habitacionais.
Com o fim do FCVS, durante o governo de Fernando Collor, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel, e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações e juros altos da época.
Hoje, esses contratos são administrados pela Emgea - Empresa Gestora de Ativos, estatal criada em 2001 para efetuar a cobrança desses empréstimos. Segundo a Emgea, existem 300 mil mutuários com pendências nos seus financiamentos por causa do não pagamento do saldo devedor de seus empréstimos e que, portanto, podem ser beneficiados pela renegociação.
Na renegociação, será apurado o valor já pago pelo mutuário ao longo dos anos e o valor de mercado do imóvel. A apuração poderá ser feita por meio das prefeituras e da Caixa Econômica Federal. A diferença resultante será o novo saldo devedor, que poderá ser renegociado com o banco.
Os mutuários terão 12 meses para solicitar a renegociação em novas condições junto à Caixa Econômica Federal, banco responsável por esses contratos antes de sua transferência para a Emgea. Para ter direito à renegociação da dívida, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos também os mutuários inadimplentes. A lei sancionada estabelece um novo prazo para o refinanciamento da dívida de até 15 anos.

