Mutuários antigos do SFH poderão Renegociar Dívida

27 de maio de 2009

Mutuários que têm contratos antigos com o SFH Sistema Financeiro da Habitação, poderão renegociar suas dívidas, nos casos em que o pagamento das parcelas previstas no contrato não for suficiente para quitar todo o saldo devedor do empréstimo.

A lei que autoriza essa renegociação (nº 11.922/2009), foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial em 14 de abril de 2009. Serão beneficiados os mutuários cujos contratos foram assinados entre o final da década de 1980 até setembro de 2001 e que não contam com a cobertura do chamado FCVS Fundo de Compensação de Variações Salariais, espécie de subsídio do governo que tinha por objetivo cobrir eventuais problemas nos financiamentos habitacionais.

Com o fim do FCVS, durante o governo de Fernando Collor, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel, e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações e juros altos da época.

Hoje, esses contratos são administrados pela Emgea - Empresa Gestora de Ativos, estatal criada em 2001 para efetuar a cobrança desses empréstimos. Segundo a Emgea, existem 300 mil mutuários com pendências nos seus financiamentos por causa do não pagamento do saldo devedor de seus empréstimos e que, portanto, podem ser beneficiados pela renegociação.

Na renegociação, será apurado o valor já pago pelo mutuário ao longo dos anos e o valor de mercado do imóvel. A apuração poderá ser feita por meio das prefeituras e da Caixa Econômica Federal. A diferença resultante será o novo saldo devedor, que poderá ser renegociado com o banco.

Os mutuários terão 12 meses para solicitar a renegociação em novas condições junto à Caixa Econômica Federal, banco responsável por esses contratos antes de sua transferência para a Emgea. Para ter direito à renegociação da dívida, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos também os mutuários inadimplentes. A lei sancionada estabelece um novo prazo para o refinanciamento da dívida de até 15 anos.

Terreno de Marinha volta aos debates

4 de maio de 2009

O fim da cobrança do laudêmio voltou a ser discutido, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. O Deputado José Carlos Machado (DEMOCRATAS-SE) sugeriu, juntamente com o Deputado José Chaves ( PTB-PE), a criação de uma subcomissão para tratar da questão.

Proprietários de imóveis localizados em terrenos de marinha pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel. “É notório que essa quantia cobrada na transferência onerosa alcança valores superiores ao orçamento doméstico dos brasileiros que ocupam esses bens imóveis, além de impor uma séria restrição ao mercado imobiliário do país”, disse Machado.

O parlamentar que já ingressou com duas representações no Ministério Público Federal(MPF) contra as irregularidades praticadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), inclusive em relação à bitributação dos terrenos considerados de marinha, reiterou que a extinção das taxas deve beneficiar toda a sociedade. “ Em tempos de crise a desoneração deste tributo beneficia os empreendedores imobiliários e cria milhares de postos de trabalho em setores ligados direto e indiretamente à construção civil em todo país”. Ressaltou o parlamentar. Acrescentando: “ O que quero dizer é que com a extinção do laudêmio o valor da construção de uma moradia será reduzido, no mínimo, em 5%, o que permitirá o reaquecimento do setor imobiliário devido ao fim da inibição de construção de novas moradias causada pela existência do instituto terrenos de marinha”.

Novo Pacote Habitacional: Minha Casa, Minha Vida

27 de março de 2009

Depois de muita expectativa, o Governo Federal anunciou dia 25 de março, o pacote habitacional intitulado Minha Casa, Minha Vida. Veja aqui as principais medidas do projeto.

Regras gerais
• O pacote tem o valor de R$ 34 bilhões, sendo R$ 25,5 bilhões diretamente da União, R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 1 bilhão do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

• O fundo garantidor terá R$ 1 bilhão do governo federal, para bancar a inadimplência do mutuário em caso de perda de emprego durante um período que varia entre 12 e 36 meses. Para isso, a pessoa tem que ter pago pelo menos seis prestações do contrato.

• Redução de custos de registro de imóveis no cartório. Famílias com até 3 salários mínimos estão isentas, de 3 a 6 salários o desconto será de 90%, e faixa de 6 a 10 salários terá desconto de 80%.

• Beneficiados serão selecionadas por Estados e municípios tendo como base as informações do chamada CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

• Para evitar a sobreposição com o pagamento do aluguel, as prestações só começam a ser pagas quando o morador ocupar a nova casa.

• Construção de 400 mil casas, com parcela mínima de R$ 50 por mês e a máxima de 10% da renda (R$ 139). O pagamento poderá ser feito em até dez anos, com correção anual pela TR (Taxa Referencial), a mesma usada na correção da poupança.

• Subsídio para o financiamento será integral e haverá isenção do pagamento do seguro de vida.

• Serão priorizados os portadores de deficiência e os idosos.

• O registro do imóvel deve ser emitido, preferencialmente, em nome das mulheres.

• Haverá dois tipos de moradias. Casas térreas com 35 m2 e apartamentos de 42 m2. Ambos terão sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios e área de serviço. Os prédios serão de quatro ou cinco pavimentos, com quatro unidades por andar.

• 600 mil moradias (400 mil entre três e seis e 200 mil até dez salários), cuja parcela máxima será de 20% da renda familiar, com opção de dar uma entrada e diminuir as parcelas. O financiamento será feito pelas tabelas Price, com prestação crescente, ou SAC com prestação decrescente.

• O valor máximo do imóvel será de R$ 130 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Distrito Federal, de R$ 100 mil nos municípios com mais de 100 mil habitantes e demais regiões metropolitanas das capitais e de R$ 80 mil nos demais municípios.

• Redução do seguro e acesso a um fundo garantidor para refinanciamento de parte das prestações em caso de perda do emprego.

• Para se candidatar, a pessoa não pode possuir nenhum financiamento ativo dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e não pode ter recebido, a partir de 1º de maio de 2005, desconto pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em qualquer financiamento. Além disso, ela não pode possuir nenhum imóvel residencial.

• O pagamento será feito em até 30 anos, com taxas de juros que variam conforme a renda. Com rendimentos entre 3 a 5 salários mínimos será de 5% ao ano acrescidos de TR (Taxa Referencial). Já entre 5 e seis 6 será de 6% ao ano mais TR e de 8,16% mais TR para famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos.

• Será exigido ainda do mutuário um pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Estados e municípios

• A divisão de casas por regiões foi feita de acordo com o déficit habitacional do país, calculado pelo IBGE

• São Paulo será responsável pela construção de 184 mil moradias. Ao todo, a região Sudeste ficará com 363.984 moradias (36,4% do total). A segunda região mais beneficiada é a Nordeste (343.197, ou 34,3% do total), seguida pelo Sul (120.016), Norte (103.018) e Centro-Oeste (69.786).

Construtoras

• Haverá uma linha de financiamento de R$ 5 bilhões com recursos da União para construtoras do setor privado. Outro R$ 1 bilhão será utilizado por meio do Cartão BNDES.

• A Caixa Econômica Federal de acordo com os projetos apresentados pelas construtoras. O banco será responsável pela contratação, pelo acompanhamento da obra e pela liberação dos recursos.

Principais Motivos para se Morar em Condomínio

26 de março de 2009

A grande tendência do mercado imobiliário brasileiro segue em direção aos condomínios fechados. Os condomínios são uma realidade para investidores e para inúmeras famílias, principalmente das classes A e B. Há alguns anos essas famílias encontram nos condomínios fechados características que mesmo os bairros mais tradicionais não tem mais como oferecer.

Além da possibilidade de construir a casa dos sonhos, os condomínios fechados oferecem uma série de vantagens para quem opta por um lote ou uma casa em um destes empreendimentos. São pelo menos 10 grandes motivos:

QUALIDADE DE VIDA

Os condomínios proporcionam uma vida saudável às famílias desde as crianças até os mais idosos. Os terrenos são bem maiores que os encontrados nos centros urbanos e propiciam a construção de casas mais espaçosas e confortáveis.

SEGURANÇA

Na maioria dos condomínios fechados existe um serviço de segurança interna que atua 24 horas para assegurar a segurança de todos os moradores. As portarias possuem guaritas que controlam a entrada e saída das pessoas, além de segurança motorizada que percorre continuamente todas as ruas internas do condomínio.

CONVENIÊNCIA

Próximo aos condomínios, se desenvolvem centros comerciais com vários serviços de conveniência, delivery, restaurantes, caixas automáticos da rede bancária e inúmeros outras opções que oferecem toda comodidade aos moradores.

CUSTO X BENEFÍCIO

As taxas de condomínio são inferiores ao que se paga em um edifício de alto padrão nos grandes centros. Além disso, os condomínios fechados oferecem uma série de serviços por uma relação custo/benefício muito mais atrativa.

VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Os condomínios são uma realidade como opção de alto retorno de investimento. Os belos e exclusivos projetos arquitetônicos valorizam ainda mais o patrimônio de quem escolhe viver em um condomínio fechado.

LAZER TOTAL

Muitos condomínios oferecem ótima infra-estrutura de lazer, que vão desde trilhas de caminhadas e pistas de cooper até clubes completos com piscinas, quadras, salão de festas, academias e outros atrativos.

ESTILO DE VIDA

Os condomínios fechados chamam atenção pelo charme das construções e pelos belos jardins. Os espaços públicos como centros de convivência, praças e ruas são muito bem cuidados e encantam moradores e visitantes.

NATUREZA

Os condomínios fechados possuem grandes áreas verdes preservadas e oferecem a possibilidade de construir casas sem muros em terrenos espaçosos que se integram à natureza, condições que não são encontradas nos centros urbanos.

LIBERDADE ASSEGURADA

Deixar os filhos brincarem na rua é uma experiência que hoje só é permitida pelos pais dentro dos condomínios. Além disso, o contato com a natureza faz toda a diferença na educação e desenvolvimento das crianças.

CONVÍVIO FAMILIAR

Os condomínios colaboram muito com o convívio familiar por oferecer a pais e filhos áreas de lazer, centro de convivência e espaços de integração social entre a própria família e também entre os próprios vizinhos.

Hermano Lanza - Sena Empreendimentos Gerais

Apartamento com Vista Espetacular do Ibirapuera em São Paulo

20 de março de 2009
vista espetacular do Parque do Ibirapuera

vista espetacular do Parque do Ibirapuera

Vende-se apartamento na Vila Mariana em São Paulo, com maravilhosa vista do Parque do Ibirapuera. São 3 dormitórios, sendo uma suite espaçosa com janelas com isolamento acústico e grades de proteção, armários embutidos em todos os dormitórios, sala de estar de dois ambientes, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada. Vaga na garagem coberta. Prédio com salão de festas e sala de jogos. Próximo de tudo. Ligue Já e agende uma visita Tel. (11) 7404-3802

Para mais detalhes e OUTRAS OFERTAS visite nosso site: http://www.feiradosimoveis.com

Alteração de Fachadas e Áreas Comuns

20 de março de 2009

Acabe com dúvidas e veja como combater as mudanças irregulares.

Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.

O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ:
Artigo 1336: “São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”

O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?
Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.
- Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre
outros elementos que compõem a harmonia estética.
- A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades,
corredores, escadas, garagens, salões e academias.

PORQUE NÃO?
Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores. Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.

É PROIBIDO
Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:

1) Sacadas
Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:
- Porta
- Cor das paredes internas e externas
- Forro ou teto
- Grade ou parapeito*
- Fechamento com vidros ou grades
- Telas de proteção**
- Películas de proteção nos vidros
- Toldos
- Ar-condicionado
- Mini parabólicas do tipo Sky
(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.
Proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos.
- Colocar ou instalar varais
- Guardar bicicletas
- Pendurar roupas e objetos para o lado de fora
- Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito

2) Fachadas
- Instalar antenas
- Trocar janelas ou vitrôs*
- Fechar a área de serviço**
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento
A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembléia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A
alteração de cor é alteração de fachada
(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção
(**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área aberta também é uma questão de segurança.

3) Áreas Comuns
- Trocar a porta de entrada do apartamento*
- Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento**
- Trocar a porta do depósito
- Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito
- Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos*
- Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio
- Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifpicios antigos ou tidos como históricos.
- Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.
(*) Na maioria das convenções é proibido. Alguns condomínios aprovam alterações em assembléia
(**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros)

COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS
De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia . Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada. De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

MEDIDAS EM CASO DE INFRAÇÃO
Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado. Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por “negligência”, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração. Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).
É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes.

DICAS DE ESPECIALISTAS
Especialistas ouvidos dão dicas para os síndicos a fim de evitar problemas:
- Seja rigoroso e não abra exceções;
- Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa;
- Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada;
- Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras;

“Fonte: SíndicoNet - www.sindico.com.br”

Tira-teima: O que pagar e quem paga

12 de março de 2009

Fique sabendo de quem é a responsabilidade na compra e venda de imóveis:

Proprietário vendedor paga:

- Taxa da corretagem da venda
- Certidões negativas pessoais e do imóvel

Comprador:

- ITBI
- Certidões negativas pessoais
- Escritura no cartório
- Registro do imóvel

Laudêmio, o que é isso?

3 de março de 2009

Os questionamentos referentes à taxa denominada laudêmio surgem com maior freqüência após a temporada de férias de verão, quando as pessoas se interessam em adquirir imóveis litorâneos, pois trata-se de um tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita “aforada”.

Sua criação remonta aos tempos coloniais, quando a totalidade das terras brasileiras pertenciam à Coroa portuguesa, que tinha interesse em promover a colonização do país, distribuindo porções do território nacional a quem se dispusesse a cultivá-las.

Em troca, cobrava uma contribuição, que pode ser comparada a um pedágio, por estes quinhões, que passaram a ser classificados como terras aforadas, fazendo com que todas as vezes que fossem comercializados, teria que ser pago o laudêmio, que sobrevive até hoje.

O que significa e como funciona o laudêmio?

A grande diferença decorre do fato da Coroa portuguesa não ser mais a dona destas áreas, sendo que no litoral grande parte de nossa orla pertence à Marinha, que recebe uma taxa de 5% do valor dos imóveis situados à beira-mar.

Os terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea, inclusive ilhas, considerada estratégicas desde 1831, compreendendo a faixa de terra localizada a 33 metros da maré mais alta, em relação à linha de preamar, que significa o ponto médio das marés observadas durante o ano.

No que se refere à propriedade destes imóveis, consta que a União Federal possui e detém apenas 30% dessas terras, enquanto a Igreja Católica possui 60%, ficando o restante com particulares e com herdeiros da família imperial brasileira.

Como exemplo de imóveis situados fora da orla litorânea, encontramos alguns prédios localizados próximos ao Pátio do Colégio, na cidade de São Paulo, e aqueles existentes na cidade de Petrópolis, cujo tributo reverte-se aos herdeiros de D. Pedro I, e em Minas Gerais, na cidade de Tombos, pertencentes à Igreja Católica.

Importante frisar que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, ao contrário dos demais encargos usuais da compra e venda, não é do comprador, mas do vendedor, bem como este somente será cobrado quando a transferência do domínio, ou seja, a propriedade de um imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em pagamento, não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou doação.

Outro detalhe interessante, de interesse jurídico, refere-se às previsões legais deste instituto, que foram preservadas no texto do novo Código Civil, em seu artigo 2038, que, além de proibir a constituição de novas, subordina as existentes às disposições do diploma legal anterior, cuja instituição decorre do aforamento denominado enfiteuse.

Não obstante a previsão legal existente, existem ações judiciais discutindo a legalidade do tributo. Uma delas refere-se aos moradores de Alphaville, conhecido condomínio nas cercarias de São Paulo, e outra de um edifício situado no bairro Ponta da Praia, na cidade de Santos, que já obtiveram sentenças favoráveis, mais ainda sem uma decisão final.

Mercado Imobiliário, Francisco Maia Neto, jornal Estado de Minas, Belo Horizonte-MG

Visite eReferrer e aumente o tráfego do seu Blog

18 de fevereiro de 2009


www.e-referrer.com

VENDO POUSADA COM 20 SUITES EM BERTIOGA A 70 M DA PRAIA

9 de fevereiro de 2009
Piscina com deck e cascata

Piscina com deck e cascata

Pousada em Bertioga a 70 metros da praia com 750 m2 de área construída. Oferece 20 suítes com frigobar, jardim e sala de convivência. Cozinha e área de serviço, salão de festas e quiosque com churrasqueira. Linda piscina suspensa com deck panorâmico e cascata. Estacionamento para 20 carros. Totalmente mobiliada, equipada e faturando. Ligue Já: Tels. (13) 3017-1039 / (11) 7404-3802